INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
COORDENAÇÃO DE PROJETOS EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS
DIVISÃO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MANUAL DO ALUNO DO CURSO DE LIBRAS
NAS MODALIDADES PRESENCIAL E EAD
Autoria
Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos
Rio de Janeiro - 2023
1. DA VISÃO GERAL
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O INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - INES - órgão do Ministério da Educação - MEC, Centro de Referência Nacional na Área da Surdez, promove a difusão de conhecimentos científico-tecnológicos e oferece educação básica e superior e cursos de extensão, dentre outras ações. Compete à Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos (DFCRH) a gestão do Curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) oferecido pelo INES.
2. DA FINALIDADE DO CURSO
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Oferecer o curso de Libras à sociedade, favorecendo sua disseminação e possibilitando condições para uma comunicação essencial com a pessoa surda, contribuindo para sua inclusão social.
3. DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO
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Oferecer o curso de Libras à sociedade, favorecendo sua disseminação e possibilitando condições para uma comunicação essencial com a pessoa surda, contribuindo para sua inclusão social.
4. O curso é constituído de 5 módulos, cada um com duração de, aproximadamente, 4 meses e carga horária de 50 horas. Ao término de cada módulo, o aluno aprovado receberá um certificado de conclusão.
5. Casos omissos ou não previstos neste manual serão analisados pela Coordenação do Curso que terá a palavra final sobre o caso.
6. DO INGRESSO
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7. Constituem requisitos para ingresso no Curso de Libras ter, pelo menos, quatorze anos completos e ser alfabetizado (não comprobatório).
8. O ingresso no módulo I será regido por edital de sorteio eletrônico semestral divulgado nos meio oficial de comunicação (página do INES na rede mundial de computadores).
8.1. Problemas técnicos/tecnológicos ou com o uso da tecnologia serão de responsabilidade do aluno, à excessão de problemas oriundos do próprio INES.
9. A matrícula no módulo I somente será efetivada em data previamente programada pela DFCRH, em conformidade com o edital de sorteio eletrônico semestral.
10. Para ingressar nos módulos II, III, IV e V, o candidato que já possuir conhecimento da Libras, deverá se inscrever para a avaliação de nivelamento, observado o edital de inscrição semestral, também sujeito à sorteio eletrônico, divulgado nos meio oficial de comunicação (página do INES na rede mundial de computadores).
11. O ex-aluno que concluiu determinado módulo, há mais de dois semestres, e deseje retornar, deverá participar do sorteio para avaliação de nivelamento.
12. Caso não se consiga um número mínimo de alunos (conforme tabela abaixo) por turma antes do início do curso e/ou durante o curso, os alunos matriculados serão remanejados para turmas do mesmo módulo, mas sem garantia de permanência no mesmo dia da semana e/ou mesmo horário.
| MÓDULO | NÚMERO DE ALUNOS |
| II | 12 |
| III | 10 |
| IV | 8 |
| V | 8 |
13. DAS AULAS
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14. O curso será oferecido em 03 (três) turnos: manhã, tarde ou noite.
15. As aulas presenciais acontecem 01 (uma) vez por semana, 2ª feira ou 3ª feira ou 4ª feira ou 5ª feira, com duração de 3h (três horas) e mais 10 minutos de intervalo, num total de 17 (dezessete) dias letivos previstos.
16. O aluno deverá sempre acompanhar as atividades da turma no ambiente Google Classroom ao longo de todo o semestre, a fim de acessar avisos, cronogramas, agendamentos com o professor para tirar dúvidas, materiais didáticos para estudo, dentre outros.
17. Caso haja solicitação do aluno, haverá um plantão semanal, por turma, na modalidade remota, com duração de uma hora, exclusivamente para tirar dúvidas dos alunos sobre o conteúdo ministrado semanalmente no curso (exemplo: se a aula presencial é na segunda-feira, pela manhã, e o aluno tem dúvida, haverá aula ao vivo, remota, na terça- feira, pela manhã, das 9h às 10h, para esclarecimentos e orientação).
18. Não é permitida aos alunos a gravação das aulas, vídeos ou conteúdos por quaisquer meios nem o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer tipo.
19. DA FREQUÊNCIA
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20. Para fins deste regulamento, considera-se:
21. Frequência: comparecimento ao dia letivo;
22. Presença: comparecimento a um ou mais tempos de aula;
23. Ausência: não comparecimento a um ou mais dias letivos; e
24. Falta: não comparecimento a um ou mais tempos de aula.
25. O dia letivo tem 4 (quatro) tempos de aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos da turma manhã, 45 (quarenta e cinco) minutos da turma tarde e 40 (quarenta minutos) da turma noite e as presenças serão registradas em cada tempo de aula, diariamente.
MANHÃ
| 9:00 – 9:45 | 1º Tempo |
| 9:45 – 10:30 | 2º Tempo |
| 10:30 – 10:40 | INTERVALO DE 10 MINUTOS |
| 10:40 – 11:25 | 3º Tempo |
| 11:25 – 12:10 | 4º Tempo |
TARDE
| 13:55 – 14:40 | 1º Tempo |
| 14:40 – 15:25 | 2º Tempo |
| 15:25 – 15:35 | INTERVALO DE 10 MINUTOS |
| 15:35 – 16:25 | 3º Tempo |
| 16:25 – 17:05 | 4º Tempo |
NOITE
| 18:00 – 18:40 | 1º Tempo |
| 18:40 – 19:20 | 2º Tempo |
| 19:20 – 19:30 | INTERVALO DE 10 MINUTOS |
| 19:30 – 20:10 | 3º Tempo |
| 20:10 – 20:50 | 4º Tempo |
26. Independente da nota de avaliação, o aluno será reprovado se:
27. Tiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total dos dias letivos ou seja 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do total.
28. Só serão consideradas justificativas de faltas o atestado médico ou declaração de atividade laborativa.
29. O aluno, ao apresentar atestado médico e/ou declaração de atividade laborativa poderá entregar trabalho pedagógico no dia letivo imediatamente posterior à ausência e poderá realizar segunda chamada de 1ª prova/avaliação e de 2ª prova/avaliação;
30. Os atestados médicos e/ou declaração de atividade laborativa deverão ser entregues, única e exclusivamente, ao professor da sua turma que avaliará se a quantidade de faltas prejudica a formação do aluno e independente do módulo a matrícula será apenas trancada.
31. Observado o horário de início de cada tempo de aula ou dia letivo, a tolerância máxima para o ingresso nas salas será de 15 (quinze) minutos. Caso o aluno chegue depois dessa tolerância, receberá falta.
32. Não serão aceitos, como justificativa de faltas ou de ausências dos alunos às aulas do curso, afastamentos por motivo de férias no trabalho. Apenas serão consideradas as justificativas já mencionadas no item 28.
33. DA AVALIAÇÃO
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34. O aluno terá seu desempenho avaliado por habilidades, que são divididas em interesse (participação ou interação), datilologia/sinal soletrado, sinal, expressão facial e corporal/estrutura em contexto e atividades práticas em Língua Brasileira de Sinais.
35. As HABILIDADES serão pontuadas de forma individualizada, a cada dia letivo, totalizando 10 pontos por cada bimestre. O valor de pontos que o aluno pode adquirir por cada tempo de aula por bimestre será divulgado no início de cada semestre letivo.
- Interesse (Participação ou Interação) – Vale 3,0
- Datilologia/sinal soletrado – Vale 1,0
- Sinal – Vale 1,0
- Expressão Facial e Corporal/ Estrutura em contexto – Vale 2,0
- Atividades Práticas – Vale 3,0
36. O aluno que tiver recebido falta em um ou mais dias letivos, ao apresentar justificativa, poderá receber a pontuação especificada no item 7.2 de acordo com a avaliação do professor que considerará em sua avaliação os dias em que o aluno esteve presente.
37. Além da avaliação contínua descrita no item 7.1, haverá duas avaliações bimestrais, compostas por uma parte de compreensão (PROVA A) e por uma parte prática (PROVA B), em que o aluno demonstrará a sua capacidade de produção em Língua Brasileira de Sinais.
38. PROVA PRÁTICA terá desempenho avaliado: datilologia/sinal soletrado, sinal/ configuração de mão, expressão facial e corporal, estrutura em contexto.
- Datilologia/sinal soletrado – Vale 1,0
- Sinal/ configuração de mão – Vale 3,0
- Expressão facial e corporal – Vale 2,0
- Estrutura em contexto – Vale 4,0
39. A média bimestral (MB) será o resultado obtido do somatório das notas da avaliação contínua (item 7.1), da Prova A (item 7.4) e da Prova B (item 7.4) dividido por 3 (três), observada a fórmula abaixo:
| MF = | PROVA A + PROVA B + Habilidade |
| 3 |
40. A média final (MF) no módulo será o resultado obtido por meio da soma das 2 (duas) médias bimestrais (MB1 e MB2) dividido por dois, observada a fórmula abaixo.
41. A média final (MF) para aprovação em cada módulo é 7,0 (sete).
42. As médias bimestrais e a média final em cada módulo serão divulgadas em um prazo de até 15 (quinze) dias após a data prevista para segunda chamada.
43. Em casos de Reprovação por Falta no primeiro nível o aluno perderá sua matrícula, salvo em caso de comprovação médica (não cabendo outro tipo de justificativa).
44. DAS TRANSFERÊNCIAS DE TURMA
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45. O aluno poderá solicitar transferência de modalidade mediante a apresentação de comprovações que podem ser: Alteração de endereço, horário de trabalho ou faculdade.
46. Caso haja disponibilidade de vaga na turma pretendida pelo aluno, a Secretaria do Curso deverá efetuar a mudança e comunica-la ao aluno e aos professores das duas turmas.
47. DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
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48. O aluno, a partir do segundo módulo, que por qualquer motivo não puder frequentar mais o curso, deverá solicitar o trancamento da sua matrícula através do e-mail: extensaoines@ines.gov.br.
49. O aluno somente poderá trancar matrícula no Módulo I se apresentar Comprovação médica (atestado) antes da data de renovação do semestre seguinte.
50. DA CERTIFICAÇÃO
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51. A obtenção do certificado de conclusão de cada módulo estará condicionada ao cumprimento dos requisitos de 75% de frequência e de média final 7,0 para aprovação.
52. DA RENOVAÇÃO E DO DESTRANCAMENTO DE MATRÍCULA
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53. A renovação de matrícula ocorre no intervalo de um semestre para outro. Para cursar o semestre seguinte, é obrigatória a renovação de matrícula.
54. A DFCRH divulgará um informativo com as datas para renovação e os critérios de alocação de turma na página do Curso de Libras no site do INES (https://www.gov.br/ines/pt-br/assuntos/libras) e por e-mail para os alunos ativos.
55. No momento de solicitação de renovação de matrícula, o aluno deverá optar por uma modalidade de ensino somente (presencial ou a distância), não sendo permitida a troca de modalidade ao longo do semestre salvo casos previstos no item 43.
56. O aluno com matrícula trancada poderá solicitar o seu destrancamento no prazo de até um ano (Exemplo: quem trancou a matrícula em 2022.1 poderá solicitar o destrancamento para retornar às aulas até o semestre 2023.1).
57. A solicitação de destrancamento de matrícula ocorre no intervalo de um semestre para outro.
58. A DFCRH divulgará um informativo com as datas para o destrancamento, os critérios de alocação de turma e os procedimentos para solicitação na página do Curso de Libras no site do INES (https://www.gov.br/ines/pt-br/assuntos/libras), e por e- mail para os alunos com matrículas trancadas.
59. No momento de solicitação de destrancamento de matrícula, o aluno deverá optar por uma modalidade de ensino somente (presencial ou a distância), não sendo permitida a troca de modalidade ao longo do semestre exceto em casos previstos no item 43.
60. O aluno que não conseguir destrancar a matrícula para prosseguir no curso no prazo de até um ano contado da data do trancamento, perderá a vaga.
61. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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62. É indispensável o uso do crachá para a entrada na Instituição e permanência no curso, caso contrário o aluno deverá dirigir-se à coordenação do curso, antes de ingressar na aula, limitando-se a 03 (três) ocorrências.
63. O aluno não poderá circular pela Instituição para não prejudicar o andamento das aulas.
64. O aluno não poderá trazer qualquer pessoa para o Curso de Libras, nem para aguardar no lado de fora da sala.
65. O aluno que eventualmente necessitar de acompanhante no momento de frequência à aula, deverá encaminhar previamente, para o e-mail: extensaoines@ines.gov.br, solicitação de autorização para análise da Coordenação do curso.
66. O uso do celular durante as aulas não será permitido e também falar oralmente não é permitido.
67. O estacionamento é de uso exclusivo dos servidores do INES e não está liberado para os alunos do curso de Libras.
68. É proibido fumar nas dependências do INES (ambientes internos e externos, corredores, banheiros, etc.).
69. O ATENDIMENTO AOS ALUNOS durante o curso, será de SEGUNDA a QUINTA das 9:30 às 12:00 e de 13:30 às 20:00 horas.
70. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este regulamento serão resolvidos e esclarecidos pela chefia da DFCRH por e-mail extensaoines@ines.gov.br.
EM 2023;
REJANE SILVERIA DA SILVA
Chefe da DFCRH